Depois que saiu a tão esperada nova tabela de contribuição previdenciária do empregado, já é possível calcular a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2024. Pensando nisso, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, elaborou dois exemplos para facilitar a realização dos cálculos.
Com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 3,71%, conforme divulgado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº2/2024, e o salário-mínimo em R$ 1.412,00 (Decreto Nº 11.864 de 2023), a nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, usada como base para fazer os cálculos, ficou da seguinte maneira. Saiba mais…
Fonte: Contadores CNT