O Ministério do Trabalho e Emprego lançou a cartilha ‘Direitos da Mulher Trabalhadora: para um mundo do trabalho com respeito e dignidade’, material desenvolvido pela Secretária de Inspeção do Trabalho, por meio da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades (Conaigualdade), em parceria com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho.
O documento apresenta os direitos das mulheres no trabalho e de proteção à maternidade, trazendo a contextualização do cenário brasileiro, conceitos, dados e indicadores que permitem a identificação do assédio, discriminação e violência no trabalho. O principal objetivo é contribuir para a redução da desigualdade de gênero por meio de conscientização e informação da sociedade em geral acerca dos direitos trabalhistas aplicáveis às mulheres trabalhadoras e os respectivos deveres dos empregadores.
De acordo com a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora da Conaigualdade, Marina Sampaio, “a cartilha ainda apresenta conceitos fundamentais para a compreensão das desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho, como os significados de gênero, raça, interseccionalidade, divisão sexual do trabalho e parentalidade”.
O IBGE apresenta números alarmantes: no 2º trimestre de 2022, apesar de as mulheres serem maioria dentre a população em idade para trabalhar (51,6%), o nível de participação feminina no mercado de trabalho era cerca de 20% inferior à masculina. O percentual de mulheres na população desocupada foi superior ao de homens, representando 54,6%. O percentual de desocupados brancos ficou abaixo da média nacional, com 7,3% e a dos pretos (11,3%) e pardos (10,8%), acima. Ainda, 37,4% das pessoas em idade de trabalhar foram classificadas como fora da força de trabalho (64,7 milhões). Essa população era majoritariamente feminina (64,26%) e negra (56,2%)[1].
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que trabalho decente é direito fundamental do trabalhador e da trabalhadora e deve ser realizado em condições de liberdade, equidade, dignidade e segurança, sem discriminação, sendo fundamental para a “redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável”.
Segundo Marina Sampaio, “a superação das desigualdades de gênero pressupõe a garantia de direitos sociais às mulheres, dentre eles os trabalhistas, em igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos homens, assegurando-se as possibilidades de uma existência digna”.
[1] Dados referentes ao 2º trimestre de 2022. Fonte: IBGE – Indicadores IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2022 ABR. – JUN. 2022 Publicado em 12/08/2022. Disponível em https://static.poder360.com.br/2022/08/desemprego-grupos-pand-2tri-12ago2022.pdf
Fonte: Contadores CNT