Contribuinte Espontâneo

Em 2006 o estatuto da entidade foi alterado para abarcar a procura de empresas não atacadistas, pelo serviços oferecidos pelo SINAT.

… poderá associar ao SINAT toda pessoa jurídica empresária ou sociedade que participe da Atividade Econômica representada pelo Sindicato.

Terá status-aparência de associado Contribuinte Espontâneo, pessoa física ou jurídica, ou ainda ente despersonalizado, após análise e aprovação individual pela Diretoria, o qual poderá, imediatamente  a colaboração mensal a título de destinação social, usufruir os benefícios expressamente destinados aos mesmos, via ato presidencial, não lhes assistindo, contudo, o direito de votar e o de ser votado ou de tomar parte nas Assembleias Gerais.

Form.17 – Contribuinte Espontâneo