A partir de maio a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho será uma obrigação legal para as empresas

A NR 1 teve alteração em dezembro de 2024, para estabelecer que empresas introduzam a saúde mental dos trabalhadores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Portanto, além de cuidar da segurança física dos funcionários, os empregadores agora devem identificar e minimizar os riscos psicológicos no trabalho.

Em breve resumo, ressalte-se que a NR1 é a norma que determina as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no âmbito nacional. Como dito, houve alteração que robustece a importância de um gerenciamento mais aproximado dos riscos ocupacionais, incluindo assim os riscos psicossociais e ergonômicos.

Distinguir e melhorar a gestão desses aspectos é fundamental para sustentar um ambiente benéfico, pois eles comprometem diretamente o comprometimento e o bem-estar psicológico de cada colaborador.

Medidas preventivas e ações de melhoria deverão ser mantidas no dia a dia das empresas a fim de se evitar o fato de impacto e, em caso de problemas que rompam com essa proteção preventiva, as emrpesas devem partir para ações concretas de mitigação de danos.

Essa realidade ressalta o relevo do serviço de RH, que desempenha papel fundamental na busca por soluções, que vão desde treinamentos de liderança humanizada até a revisão de políticas de metas e horários flexíveis, com imprescindível suporte do Departamento Jurídico para respaldar tais ações. Tudo isso alinhado com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Contem com o SINAT para o que se fizer necessário.

Matéria em parceria com Dr. Manoel Alencar, advogado e sócio da ASS Advogados.

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