O TJ-GO julgou uma ação importante sobre o ICMS-DIFAL, que é o imposto cobrado nas compras realizadas fora do estado. Essa decisão afeta todas as empresas do Simples Nacional.
O Tribunal de Justiça decidiu que quem já possuía essa ação protocolada teria o direito resguardado. Quem entrar com essa ação não terá direito a receber os créditos.
Como a ação do SINAT – Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, foi iniciada em 2019 e é uma ação comum (não um mandado de segurança), quem aderir ao nosso processo pode recuperar todo o valor pago em ICMS-Difal desde 2018 até março de 2024.
Essa decisão serve às empresas do SIMPLES que pagam o DIFAL quando compram produtos de outros estados para revender.
Para aqueles que ainda não aderiram, ainda há tempo. Entre em contato com Anna de Castro pelo telefone (62) 98103 0036 ou 3941 8772.