Foram publicados, na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, os novos valores de contribuição previdenciária do empregado, como também o salário-família, entre outros. A esperada nova tabela de contribuição previdenciária do empregado.
Os valores divulgados são muito aguardados neste início de ano, já que são imprescindíveis para calcular a folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2024. Então fique atento que elaboramos dois exemplos para lhe ajudar a fazer os cálculos.
Com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 3,71%, conforme divulgado pela portaria, e o salário-mínimo em R$ 1.412,00 (Decreto Nº 11.864 de 2023), já é possível calcular a folha de pagamento.
Fonte: Contadores CNT