Por que pagar as Contribuições do seu Sindicato? Todas as contribuições são revertidas em benefícios aos seus associados! Procure conhecer a Entidade que representa seus interesses e luta por seus direitos.
Faça as contas: na ponta do lápis, é economicamente vantajoso ser filiado ao Sinat e manter seu Sindicato forte e atuante. Aproxime-se da Entidade, conheça suas ações, seus benefícios. Pague em dia suas contribuições, pelo bem de seus negócios e em defesa do setor produtivo.
Por que pagar a Contribuição SINDICAL?
A Contribuição Sindical é muito importante para que nosso Sindicato seja sempre forte e atuante! A Contribuição Sindical é tributo previsto no art. 8º, IV, da Constituição Federal, e nos arts. 578 e ss da CLT. Seu vencimento para todas as pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica se dá no dia 31 de janeiro, empresas optantes do simples nacional são isentas. Por lei, é compartilhado entre o Sindicato (60%), Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (20%), Fecomércio-GO (15%) e Confederação Nacional do Comércio (5%).
O pagamento dessa taxa mantém a entidade preparada para representar a categoria, uma vez que é ela que custeia as atividades de representação perante os órgãos públicos e entidades. Muitas vitórias tem sido, assim, obtidas, dentre elas a redução da alíquota de 17% para 10%, a consultoria jurídica e os cursos de capacitação oferecidos aos empresários gratuitamente.
A Assembleia de 26/11/2024 aprovou AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E PRÉVIA coletiva prevista no art. 611-B, XXVI, da CLT, acrescido pela Lei n. 13.467/17, como forma de preenchimento do requisito de validade “expressa e prévia autorização” da cláusula que dispõe sobre cobrança de contribuições ao Sindicato no âmbito de instrumento coletivo.
Tabela Sindical 2025 – LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 40.278,75 – Contr. Mínima 322,23
02 de 40.278,76 a 80.557,50 – 0,80% – adicionar 0,0
03 de 80.557,51 a 805.575,00 – 0,20% – adicionar 483,34
04 de 805.575,01 a 80.557.500,00 – 0,10% – adicionar 1.288,92
05 de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 – 0,02% – adicionar 65.734,92
06 de 429.640.000,01 em diante Contr. Máxima – adicionar 151.662,92
* Oposição a contribuição – Pedido de Desfiliação Sindical, envio para cadastro@sinat.com.br
Tabela Sindical 2024 – LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 38.838,00 – Contr. Mínima 310,70
02 de 38.838,01 a 77.676,00- 0,80% – adicionar 0,0
03 de 77.676,01 a 776.760,00 – 0,20% – adicionar 466,06
04 de 776.760,01 a 77.676.000,00 – 0,10% – adicionar 1.242,82
05 de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 – 0,02% – adicionar 63.383,62
06 de 414.272.000,01 em diante Contr. Máxima – adicionar 146.238,02
Tabela Sindical 2023 – LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 37.323,00 – Contr. Mínima 298,58
02 de 37.323,01 a74.646,00 – 0,80% – adicionar 0,0
03 de 74.646,01 a 746.460,00 – 0,20% – adicionar 447,88
04 de 746.460,01 a 74.646.000,00 – 0,10% – adicionar 1.194,34
05 de 744.646.000,01 a 398.112.000,00 – 0,02% – adicionar 60.911,14
06 de 398.112,000,01 em diante Contr. Máxima – adicionar 140.533,54
Tabela Sindical 2022 – LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 34.819,50 – Contr. Mínima 278,56
02 de 34.819,51 a 69.639,00 – 0,80% – adicionar 0,0
03 de 69.639,01 a 696.390,00 – 0,20% – adicionar 417,83
04 de 696.390,01 a 69.639.000,00 – 0,10% – adicionar 1.114,22
05 de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 – 0,02% – adicionar 56.825,42
06 de 371.408.000,01 em diante Contr. Máxima – adicionar 131.107,02
Tabela Sindical 2021 – LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 31.431,00 – Contr. Mínima 251,45
02 de 31.431,01 a 62.862,00 – 0,80% – adicionar 0,0
03 de 62.862,01 a 628.620,00 – 0,20% – adicionar 377,17
04 de 628.620,01 a 62.862.000,00 – 0,10% – adicionar 1.005,79
05 de 62.862.000,01 a 335.264.000,00 – 0,02% – adicionar 51.295,39
06 de 335.264.000,01 em diante Contr. Máxima – adicionar 118.348,19
CONFEDERATIVA
Prevista no Art. 8º, IV, da Constituição Federal e na Cláusula Quadragésima Primeira – ‘Contribuições Patronais – Regularidade Sindical’ da Convenção Coletiva de Trabalho, a Contribuição Confederativa Patronal é cobrada uma só vez ao ano e não se confunde com a Contribuição Sindical, que tem natureza tributária.
NÃO HOUVE REAJUSTE – Assembleia Geral do dia 06 de dezembro de 2023 deliberou a manutenção das mesmas condições e valores cobrados nos últimos doze anos: 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento. Com vencimento em 31 de julho de 2025, com desconto de 10% para pagamento até 30 de junho de 2025, sendo o valor Mínimo de R$ 250,00 e Máximo de R$ 3.457,35.
SOCIAL
Social (R$80,00), tem objetivo alavancar o processo de obtenção de melhorias e benefícios, mesmo valor há doze anos.
É por isso que pagar as contribuições é tão importante: todos os benefícios voltam para você e fortalecem cada vez mais o seu Sindicato em busca de melhorias.
Para mais informações sobre o assunto, ligue para o Sinat (62 3281-2033) ou envie seu e-mail para cadastro@sinat.com.br